Gabriel Rodrigues

Seu Veículo foi Apreendido pelo Banco? Saiba o que fazer.

Veiculo apreendido - GR Advocacia

🚗 Saiba que é possível/necessário se defender — e até reaver o bem!

A notificação chegou. Ou, pior: o carro foi levado pelo oficial de justiça, acompanhado de um caminhão guincho. A sensação é de impotência, medo e perda. Mas você sabia que mesmo após a apreensão do veículo, ainda é possível buscar a sua recuperação pela via judicial?

A ação de busca e apreensão é o principal instrumento utilizado por instituições financeiras quando há atraso no pagamento de um financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Ela é rápida, eficiente — e, justamente por isso, muitas vezes viola direitos do consumidor.

Mas há algo que o banco não quer que você saiba: existem defesas jurídicas eficazes, e cada caso pode (e deve) ser analisado de forma individual.

📌 O que é a ação de busca e apreensão?

Trata-se de uma medida judicial prevista no Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014, que permite à instituição financeira reaver o bem alienado (normalmente um veículo), caso o consumidor atrase as parcelas do financiamento.

Com base em uma prova da constituição em mora, o banco pode pedir a apreensão do bem com liminar, ou seja, sem que o consumidor seja ouvido previamente.

É nesse ponto que muitas injustiças acontecem.

⚠️ A maioria das pessoas não sabe que pode se defender — mesmo depois da apreensão

Sim, é possível apresentar defesa após a apreensão do veículo, por meio de contestação no processo principal, ou até com um pedido de restituição do bem, desde que presentes os requisitos legais e conforme a situação concreta.

Você pode:

  • Contestar a validade da notificação de mora (ela precisa seguir requisitos formais);
  • Alegar abusividade nas cláusulas contratuais, como juros acima da média de mercado;
  • Comprovar que o contrato está quitado ou parcialmente pago de forma significativa;
  • Negociar judicialmente a devolução do veículo mediante pagamento das parcelas vencidas.

Tudo dependerá de uma análise técnica do seu caso, pois cada contrato tem suas particularidades.

🧑‍⚖️ O Judiciário já reconheceu em diversos casos a possibilidade de restituição do bem ao consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais já decidiram que, havendo irregularidade na notificação de mora, por exemplo, a liminar de busca e apreensão pode ser revogada e o veículo, devolvido.

Além disso, a jurisprudência reconhece que não cabe ao banco se beneficiar de cláusulas abusivas ou da imposição de seguros e tarifas não contratadas de forma clara.

💡 O que fazer se seu carro foi apreendido?

  1. Procure um advogado especialista em direito do consumidor e bancário o quanto antes;
  2. Reúna toda a documentação que tiver do financiamento (contrato, carnês, comprovantes, notificações);
  3. Verifique se você foi regularmente notificado da dívida, com carta registrada com aviso de recebimento (AR);
  4. Avalie com seu advogado a possibilidade de reaver o bem ou renegociar a dívida de forma judicial.

❗Tempo é fundamental

Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de reaver o veículo ou minimizar os danos financeiros.

Mesmo após o carro ter sido levado, há caminhos jurídicos para proteger seus direitos. O erro mais comum é acreditar que não há o que fazer — e deixar que o banco vença por inércia.

Se você ou alguém que conhece está passando por isso, entre em contato com nosso escritório.

Estamos prontos para analisar o seu caso com responsabilidade, técnica e agilidade, visando a recuperação do seu veículo ou uma solução justa para o seu problema financeiro.

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