Descubra como exigir do banco a cópia do seu contrato, quais leis o protegem e quando acionar um advogado especializado em direito do consumidor.
Por que você precisa da cópia do contrato?
Ter o documento em mãos é o primeiro passo para:
- conferir se há juros acima da média do Bacen ou tarifas ocultas;
- calcular corretamente parcelas em atraso ou quitação antecipada;
- reunir provas para uma ação de revisão ou de indenização.
Sem o contrato, você fica às cegas ― e o banco mantém o controle da informação.
Prazo de 48 horas: obrigação expressa do BACEN
Segundo a Resolução CMN nº 4.949/2021, que trata sobre a prestação de informações ao consumidor por instituições financeiras:
Art. 9º. A instituição deve fornecer ao cliente ou usuário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da solicitação:
I – cópia do contrato de prestação de serviço financeiro vigente;
II – cópia de documentos assinados em suporte físico ou eletrônico, relativos à contratação.
Ou seja: ao solicitar a cópia do seu contrato vigente, o banco tem no máximo 48 horas úteis para fornecer. O descumprimento configura infração aos deveres de transparência e boa-fé, além de violar o art. 6º, III, do CDC.
Se o contrato já estiver encerrado, o banco ainda tem o dever de guardar o documento por 5 anos (Art. 10 da Resolução 4.949/2021), e fornecer mediante solicitação nesse mesmo prazo.
O que diz a lei (CDC + normas do Bacen)
Dispositivo | Conteúdo-chave | Como lhe protege |
---|---|---|
Art. 6º, III, CDC | Direito à informação clara e adequada | Obriga o banco a detalhar todas as cláusulas |
Art. 46, CDC | Contrato só obriga se o consumidor puder conhecê-lo | Se o banco oculta, a cláusula pode ser considerada nula |
Resolução CMN 4.949/2021, art. 4º III e art. 9º | Impõe “tempestividade e inexistência de barreiras” para fornecer contratos, recibos e extratos | O documento deve ser entregue durante todo o relacionamento e até cinco anos após o encerramento |
Resumo prático: se o banco se recusa ou cria obstáculos, viola tanto o CDC quanto a regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Passo a passo para exigir o contrato
- Solicite por escrito (e-mail, aplicativo ou protocolo na agência). Guarde o comprovante.
- Registre reclamação no Bacen (portal “Fale Conosco” ou 0800). A maioria dos bancos “corre” para resolver quando o órgão regulador é acionado.
- Abra chamado no Procon ou Consumidor.gov.br se o documento não chegar em até 10 dias.
- Colete provas da negativa: protocolo sem resposta, print de chat, gravação de ligação*.*
- Procure um advogado especializado para mover ação de exibição de documentos com pedido de multa e, em certos casos, indenização por dano moral.
Jurisprudência que respalda o consumidor
STJ – Recurso Especial 1.349.453/MS, 2ª Seção, rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 27/02/2013
Ementa (integra): “Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC). Exibição de documentos bancários. Interesse de agir. Pedido prévio à instituição financeira não atendido. […] Para efeitos do art. 543-C firma-se a tese: a ação cautelar de exibição de documentos bancários é cabível como medida preparatória bastando (i) relação jurídica entre as partes, (ii) recusa injustificada do banco e (iii) pagamento do custo do serviço previsto em contrato. Recurso especial provido.” stj.jus.br
O precedente confirma que, recusado o pedido administrativo, o consumidor tem interesse de agir em juízo – e o banco assume o ônus de exibir a documentação.
E se o banco continuar dizendo “não”?
- Multa diária (astreintes) – O juiz costuma fixar valor por dia de atraso.
- Dano moral – Tribunais reconhecem que a recusa de entregar o contrato fere a dignidade do consumidor e causa abalo indenizável .
- Inversão do ônus da prova – Se nem assim o banco apresentar o documento, suas alegações perdem força e as cláusulas podem ser declaradas nulas.
Quando acionar um escritório de Advocacia especializado?
- Negativa persiste mesmo após Procon/Bacen;
- Há indícios de tarifas abusivas, juros acima da média ou venda casada;
- Você precisa revisional para reduzir parcelas ou obter restituição em dobro.
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