Em dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As novas regras começaram a valer neste domingo, 01/12/2024 e abrangem os planos contratados a partir desta data, para os planos contratados do dia 30/11/2024 para trás continuam vigentes as regras do momento da contratação. Para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.
1. Quando um plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
Com as novas regras, o cancelamento só pode ocorrer se houver duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não. Essa regra se aplica aos contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, permanece a regra antiga, que exige pelo menos 60 dias de inadimplência dentro de um período de 12 meses para o cancelamento.
2. Como a operadora deve notificar o consumidor sobre a inadimplência?
A ANS exige que a notificação seja feita por meio de canais seguros e comprováveis, como carta registrada, e-mail ou SMS, desde que possa ser comprovado que o consumidor recebeu a mensagem. A notificação deve informar claramente:
- O valor devido;
- A data limite para regularização;
- As consequências da inadimplência, incluindo a possibilidade de cancelamento.
Formas de comunicação sobre falta de pagamento com os beneficiários:
- Carta, com aviso de recebimento (AR);
- Pessoalmente por um representante da operadora;
- Por meios eletrônicos: e-mail; mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp; ligação telefônica gravada. Todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme recebimento da notificação.
3. O que acontece se eu pagar as mensalidades em atraso?
Se você quitar as mensalidades atrasadas antes de atingir o limite de duas faturas em aberto (nas novas regras) ou o prazo de 60 dias (nas regras antigas), o contrato permanece ativo e você não perde o plano. A regularização deve ser feita diretamente com a operadora, que também pode oferecer opções de parcelamento da dívida.
4. O plano pode ser cancelado sem notificação?
Não. A operadora tem a obrigação de notificar o consumidor com antecedência. Caso não o faça, o cancelamento é considerado irregular, e o consumidor pode denunciar a prática à ANS ou ingressar com uma reclamação no Procon.
5. E se o cancelamento ocorrer de forma indevida?
Em caso de cancelamento irregular, você tem o direito de exigir:
- A reativação do plano sem custos adicionais;
- Reparos por danos materiais e morais, se houver prejuízo comprovado;
- Atendimento imediato para casos de urgência e emergência durante o período de irregularidade.
6. Quais os impactos das novas regras para consumidores inadimplentes?
As novas regras fortalecem a segurança dos consumidores ao exigir transparência e comunicação clara das operadoras. Além disso, garantem um limite definido de atraso para evitar o cancelamento precipitado do plano nos contratos mais recentes.
7. O que fazer se eu estiver enfrentando dificuldades financeiras para pagar o plano?
- Entre em contato com a operadora: Solicite opções de renegociação ou migração para um plano mais acessível.
- Pesquise sobre planos acessíveis: Existem alternativas com valores reduzidos que podem atender às suas necessidades.
- Aproveite o período de notificação: Use o tempo antes do cancelamento para buscar soluções e regularizar os pagamentos.
8. Como reclamar caso os meus direitos sejam desrespeitados?
Você pode registrar sua reclamação pelos seguintes canais:
- ANS: Acesse o site ou aplicativo da ANS.
- Procon: Formalize sua reclamação presencialmente ou online.
- Justiça: Em casos de cancelamento indevido, busque orientação jurídica para acionar a operadora judicialmente.
Conclusão
As novas regras da ANS são um avanço para proteger os consumidores, mas também exigem atenção ao pagamento das mensalidades. Caso tenha dúvidas ou problemas com o seu plano, procure ajuda jurídica especializada para defender seus direitos.