Gabriel Rodrigues

Novas Regras da ANS para Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência: Perguntas e Respostas

Novas regras para consumidores de plano de saúde

Em dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As novas regras começaram a valer neste domingo, 01/12/2024 e abrangem os planos contratados a partir desta data, para os planos contratados do dia 30/11/2024 para trás continuam vigentes as regras do momento da contratação. Para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.

1. Quando um plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?

Com as novas regras, o cancelamento só pode ocorrer se houver duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não. Essa regra se aplica aos contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, permanece a regra antiga, que exige pelo menos 60 dias de inadimplência dentro de um período de 12 meses para o cancelamento.

2. Como a operadora deve notificar o consumidor sobre a inadimplência?

A ANS exige que a notificação seja feita por meio de canais seguros e comprováveis, como carta registrada, e-mail ou SMS, desde que possa ser comprovado que o consumidor recebeu a mensagem. A notificação deve informar claramente:

  • O valor devido;
  • A data limite para regularização;
  • As consequências da inadimplência, incluindo a possibilidade de cancelamento.

Formas de comunicação sobre falta de pagamento com os beneficiários:

  • Carta, com aviso de recebimento (AR);
  • Pessoalmente por um representante da operadora;
  • Por meios eletrônicos: e-mail; mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp; ligação telefônica gravada. Todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme recebimento da notificação.

3. O que acontece se eu pagar as mensalidades em atraso?

Se você quitar as mensalidades atrasadas antes de atingir o limite de duas faturas em aberto (nas novas regras) ou o prazo de 60 dias (nas regras antigas), o contrato permanece ativo e você não perde o plano. A regularização deve ser feita diretamente com a operadora, que também pode oferecer opções de parcelamento da dívida.

4. O plano pode ser cancelado sem notificação?

Não. A operadora tem a obrigação de notificar o consumidor com antecedência. Caso não o faça, o cancelamento é considerado irregular, e o consumidor pode denunciar a prática à ANS ou ingressar com uma reclamação no Procon.

5. E se o cancelamento ocorrer de forma indevida?

Em caso de cancelamento irregular, você tem o direito de exigir:

  • A reativação do plano sem custos adicionais;
  • Reparos por danos materiais e morais, se houver prejuízo comprovado;
  • Atendimento imediato para casos de urgência e emergência durante o período de irregularidade.

6. Quais os impactos das novas regras para consumidores inadimplentes?

As novas regras fortalecem a segurança dos consumidores ao exigir transparência e comunicação clara das operadoras. Além disso, garantem um limite definido de atraso para evitar o cancelamento precipitado do plano nos contratos mais recentes.

7. O que fazer se eu estiver enfrentando dificuldades financeiras para pagar o plano?

  • Entre em contato com a operadora: Solicite opções de renegociação ou migração para um plano mais acessível.
  • Pesquise sobre planos acessíveis: Existem alternativas com valores reduzidos que podem atender às suas necessidades.
  • Aproveite o período de notificação: Use o tempo antes do cancelamento para buscar soluções e regularizar os pagamentos.

8. Como reclamar caso os meus direitos sejam desrespeitados?

Você pode registrar sua reclamação pelos seguintes canais:

  • ANS: Acesse o site ou aplicativo da ANS.
  • Procon: Formalize sua reclamação presencialmente ou online.
  • Justiça: Em casos de cancelamento indevido, busque orientação jurídica para acionar a operadora judicialmente.

Conclusão

As novas regras da ANS são um avanço para proteger os consumidores, mas também exigem atenção ao pagamento das mensalidades. Caso tenha dúvidas ou problemas com o seu plano, procure ajuda jurídica especializada para defender seus direitos.

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