Dívida bancária prescreve? Os prazos de prescrição de empréstimo, CCB e execução parada

A prescrição existe, mas raramente funciona como o empresário imagina. O prazo depende do tipo de cobrança, do título e do que aconteceu no processo.

Muitos empresários com dívidas antigas perguntam se, depois de alguns anos, o banco perde o direito de cobrar. A prescrição é real e pode encerrar uma cobrança, mas não apaga a dívida por si só e depende de prazos diferentes para cada situação. Também é frequente que o prazo tenha sido interrompido por atos que o devedor nem percebeu.

Prescrição não é perdão da dívida

A prescrição extingue a pretensão, ou seja, o direito de exigir judicialmente o pagamento. Se o devedor paga uma dívida prescrita, não pode pedir o dinheiro de volta, conforme o art. 882 do Código Civil. Por isso, assinar uma confissão de dívida ou fazer um pagamento parcial sobre um débito antigo pode ter efeitos sérios, já que o reconhecimento do débito interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.

O prazo para executar a Cédula de Crédito Bancário

A Cédula de Crédito Bancário é regida pela Lei 10.931/2004, cujo art. 44 manda aplicar, no que couber, a legislação cambial. Com base nisso, o STJ tem aplicado à pretensão executiva da cédula o prazo de três anos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. No AgInt no AREsp 1.534.625/SP (Terceira Turma, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/11/2019), o tribunal também afirmou que, em contratos pagos em parcelas, o prazo conta do vencimento da última parcela, e não da data do vencimento antecipado.

Esse ponto é importante: mesmo quando o banco declara o vencimento antecipado da dívida, o prazo da execução costuma começar apenas no vencimento final previsto no contrato.

Depois da execução prescrita, a cobrança comum

A perda do prazo da execução não encerra necessariamente a cobrança. O banco pode recorrer à ação monitória ou à ação de cobrança, com base na relação jurídica que deu origem ao crédito. Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo geral é de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O STJ admitiu esse caminho causal no REsp 1.940.996/SP (Terceira Turma, julgado em 21/09/2021), e a contagem deve ser analisada a partir dos documentos de cada caso.

A execução parada: prescrição intercorrente

Há ainda a prescrição que ocorre dentro do processo. Quando a execução fica paralisada porque o banco não localiza o devedor ou bens penhoráveis, o art. 921 do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021, prevê a suspensão por um ano e, depois disso, o início do prazo de prescrição intercorrente. O § 4º estabelece que esse prazo começa a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens, e o § 4º-A dispõe que só a efetiva citação, intimação ou constrição de bens interrompe a contagem.

O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo da pretensão original. Em execuções de cédulas paradas há anos, é comum que a prescrição intercorrente já tenha se consumado e possa ser alegada por simples petição, inclusive por exceção de pré-executividade.

Prescrição não é o mesmo que o nome sair do cadastro

Outro ponto que gera confusão é a negativação. Os cadastros de inadimplentes seguem regras próprias, e a retirada do apontamento não significa que a dívida tenha prescrito. Da mesma forma, o fato de a dívida continuar aparecendo no Registrato, do Banco Central, não quer dizer que ela ainda possa ser cobrada judicialmente.

Antes de contar com a prescrição

  • Identificar o tipo de contrato e se havia título executivo.
  • Verificar a data de vencimento da última parcela prevista.
  • Conferir se houve renegociação, confissão de dívida ou pagamento parcial depois do vencimento.
  • Consultar se existe processo em andamento e qual foi o último ato útil praticado pelo banco.
  • Não assinar documento de reconhecimento da dívida antes dessa análise.
Importante: as informações deste artigo não substituem a análise individual do caso. A contagem da prescrição depende das datas, dos documentos e dos atos praticados em cada processo.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo prescreve a execução de uma Cédula de Crédito Bancário?

O STJ aplica o prazo de três anos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, por força do art. 44 da Lei 10.931/2004. Em contratos parcelados, o prazo conta do vencimento da última parcela, como decidido no AgInt no AREsp 1.534.625/SP.

Depois que a execução prescreve, o banco ainda pode cobrar?

Pode tentar pela ação monitória ou de cobrança, com base na relação que originou o crédito, observado o prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil para dívidas líquidas em instrumento.

O que é prescrição intercorrente na execução bancária?

É a prescrição que ocorre quando a execução fica parada por falta de bens ou de localização do devedor. Pelo art. 921 do CPC, após um ano de suspensão começa a correr o prazo, que é o mesmo da pretensão original.

Referências
  • Lei 10.931/2004, art. 44.
  • Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 70.
  • Código Civil, arts. 202, 206, § 5º, I, e 882.
  • Código de Processo Civil, art. 921, com redação da Lei 14.195/2021.
  • STJ, AgInt no AREsp 1.534.625/SP, Terceira Turma, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/11/2019.
  • STJ, REsp 1.940.996/SP, Terceira Turma, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/09/2021.

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