O golpe do Pix contra empresas tem características próprias. Em vez da mensagem do parente pedindo dinheiro, aparecem o e-mail do fornecedor informando uma nova conta para pagamento, o boleto adulterado, a ligação da falsa central do banco empresarial pedindo a validação de transferências ou o golpista que se passa por sócio no WhatsApp do financeiro. Do outro lado, a empresa que vende também pode ser vítima, quando o comprador paga, recebe a mercadoria e depois pede a devolução do Pix alegando fraude.
Quando a empresa é quem paga
Se o pagamento foi feito para o golpista, as providências são as mesmas da pessoa física: contestação imediata pelo Mecanismo Especial de Devolução no banco da empresa, boletim de ocorrência e preservação de todas as provas, inclusive os e-mails com cabeçalho completo e os arquivos de boleto recebidos. A contestação deve ser feita em até 80 dias da transação, mas a chance de recuperação diminui a cada hora.
A responsabilidade do banco segue a lógica da Súmula 479 do STJ, que trata das fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias como risco da atividade da instituição. O STJ, porém, exige a demonstração de falha no serviço. No REsp 2.222.059/SP (Terceira Turma, julgado em 07/10/2025), o tribunal reconheceu a responsabilidade do banco diante de operações atípicas validadas sem bloqueio; no REsp 2.209.868 (Terceira Turma, noticiado em 15/07/2026), afastou a responsabilidade porque não houve transações fora do perfil nem outro defeito demonstrado. Para empresas, cujo volume de movimentação é naturalmente maior, a prova do que é atípico exige o histórico de extratos e uma comparação cuidadosa.
Quando a empresa é quem recebe: a devolução indevida pelo MED
Lojistas e prestadores de serviço têm enfrentado um problema crescente: o cliente paga por Pix, recebe o produto e depois contesta a transação alegando golpe. O valor é bloqueado na conta da empresa e, se o banco da empresa não verificar a situação, devolvido ao pagador.
A partir de 01/09/2026, com a Instrução Normativa BCB 766, o recebedor passou a ter 80 dias, contados da devolução, para contestar uma devolução feita pelo MED, prazo que antes era de 30 dias. Por isso vale manter organizados notas fiscais, comprovantes de entrega, conversas com o cliente e registros de retirada, que são a prova de que a venda foi legítima.
Medidas preventivas que fazem diferença
- Confirmar por telefone já conhecido qualquer alteração de dados bancários de fornecedores.
- Estabelecer dupla aprovação para pagamentos acima de um limite definido.
- Configurar no banco limites de Pix por horário e por transação compatíveis com a operação.
- Conferir o beneficiário exibido no aplicativo antes de confirmar o pagamento de boletos.
- Guardar comprovantes de entrega nas vendas pagas por Pix.
Prejuízo, juros e passivo bancário
Quando o golpe atinge o caixa, é comum a empresa recorrer ao cheque especial ou a um capital de giro emergencial para honrar compromissos. Esse custo também deve ser documentado, porque compõe o prejuízo e porque pode iniciar um ciclo de endividamento bancário que precisa ser administrado desde o começo.
Perguntas frequentes
A empresa vítima de golpe do Pix pode usar o MED?
Sim. A empresa deve contestar a transação no próprio banco, pelos canais oficiais, em até 80 dias da transferência, de preferência imediatamente.
Qual o prazo para contestar uma devolução de Pix feita pelo MED?
Desde 01/09/2026, o recebedor tem 80 dias, contados da devolução, para contestá-la, conforme a Instrução Normativa BCB 766. Antes o prazo era de 30 dias.
O banco responde pelo golpe sofrido pela empresa?
Pode responder quando houver falha do serviço, como operações atípicas validadas sem bloqueio, nos termos da Súmula 479 do STJ. A análise depende do histórico de movimentação da empresa.
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
- STJ, REsp 2.222.059/SP, Terceira Turma, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/10/2025.
- STJ, REsp 2.209.868, Terceira Turma, relator ministro Humberto Martins (notícia do STJ de 15/07/2026).
- Banco Central do Brasil, Instrução Normativa BCB 766 (prazo de 80 dias para contestação da devolução, vigente desde 01/09/2026).
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