Crédito faz parte da vida de qualquer empresa. Comprar equipamento, ampliar a produção, abrir uma nova unidade ou formar estoque para uma temporada forte são usos legítimos e, muitas vezes, necessários. Nesses casos o dinheiro emprestado gera receita nova, e é essa receita que paga o próprio empréstimo.
O cenário muda quando o crédito deixa de financiar crescimento e passa a financiar sobrevivência. É o momento em que a empresa contrata uma operação nova para pagar folha, fornecedor, imposto ou a parcela de outro empréstimo.
Por que esse ciclo é perigoso
Quando o empréstimo novo paga o antigo, a dívida não diminui. Ela é empurrada para frente, normalmente com prazo maior, juros novos e, muitas vezes, garantias adicionais. A parcela pode até caber no mês seguinte, mas o saldo total só cresce.
A cada volta desse ciclo, a empresa fica mais dependente do banco para continuar funcionando, e o banco ganha mais poder na negociação. É comum que as condições oferecidas piorem justamente quando a empresa mais precisa delas.
Sinais de que a empresa depende do crédito para funcionar
- Contratação de capital de giro para pagar a parcela de outro capital de giro.
- Uso permanente do cheque especial ou da conta garantida.
- Antecipação de recebíveis todo mês, inclusive de vendas que ainda vão demorar a entrar.
- Renegociações sucessivas com o mesmo banco, sempre ampliando o prazo.
- Pagamento de impostos ou folha com recursos de empréstimo.
Um ou dois desses sinais isolados podem ser circunstanciais. Quando aparecem juntos e se repetem, indicam que o passivo bancário passou a determinar o rumo do negócio.
O que fazer antes de contratar mais uma operação
A primeira medida é parar e levantar o quadro completo: quanto a empresa deve, a quem, em que modalidade, com que taxa e com quais garantias. O relatório do Registrato, sistema gratuito do Banco Central, mostra as operações de crédito registradas em nome da empresa e ajuda a montar esse retrato.
Com os contratos em mãos, é possível conferir se as taxas estão dentro da média divulgada pelo Banco Central para cada modalidade, critério adotado pelo STJ desde o REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção em 22/10/2008. Também se verifica a capitalização de juros, que só é admitida quando expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ), e a presença de tarifas e seguros embutidos.
A partir desse diagnóstico, a empresa negocia com o banco sabendo o que deve de fato, e não apenas aceitando o saldo calculado pela instituição. Em muitos casos, o caminho é reorganizar o passivo de forma que as parcelas voltem a caber na capacidade real de pagamento, sem depender de novas operações.
- STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008 (recurso repetitivo).
- Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça.
- Banco Central do Brasil, Registrato.
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