9,2 milhões de empresas inadimplentes: quando a dívida bancária tira o sono do empresário

Dívida não é sinal de fracasso. Muitas vezes é sinal de que alguém tentou muito. Mas nem toda dívida tem o tamanho que o banco diz.

Muitos empresários começam o dia abrindo o aplicativo do banco para ver o que vence. É gente que não dorme direito, que não conta nem para a família o tamanho da dívida e que segue tocando o negócio como se estivesse tudo bem. Se esse é o seu caso, os números mostram que você está longe de ser o único.

O retrato da inadimplência empresarial no Brasil

Segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, divulgado em 1º de setembro de 2026, o país chegou a 9,2 milhões de empresas inadimplentes em julho de 2026. Juntas, elas somavam 67,2 milhões de dívidas negativadas, no valor total de R$ 238,6 bilhões.

As micro e pequenas empresas são a grande maioria: 8,7 milhões de CNPJs, com R$ 206 bilhões em dívidas. Por setor, os serviços concentram 55,8% das empresas inadimplentes, seguidos pelo comércio, com 32,1%, e pela indústria, com 8,0%.

Como a dívida bancária entra nessa conta

A inadimplência raramente começa no dia em que a empresa deixa de pagar. Ela começa antes, quando a dívida bancária passa a crescer mais rápido do que a capacidade de pagamento. Capital de giro, conta garantida, Pronampe, Cédulas de Crédito Bancário e renegociações sucessivas vão ocupando o caixa, até faltar recurso para fornecedor, imposto e folha.

É por isso que, mesmo quando a negativação aparece em uma conta de fornecedor ou de serviço, a raiz do problema muitas vezes está nos contratos com o banco, que consumiram o dinheiro que pagaria essas contas.

Nem toda dívida nasceu do jeito que o banco diz

Quando os contratos são analisados com calma, é comum encontrar cobranças que não deveriam estar ali. Taxas acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade, capitalização de juros sem previsão expressa, tarifas sem amparo contratual, seguros incluídos no valor financiado e encargos de inadimplência cumulados de forma indevida.

O STJ adota como referência para avaliar a abusividade dos juros a taxa média de mercado, conforme o REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção em 22/10/2008. E a Súmula 286 garante que a renegociação não impede a discussão das ilegalidades dos contratos anteriores. Isso significa que o que já foi assinado pode, e muitas vezes deve, ser revisto.

Antes de assinar mais uma renegociação

  • Peça ao banco a cópia de todos os contratos e aditivos, inclusive os renegociados.
  • Consulte o Registrato, do Banco Central, para saber todas as operações em nome da empresa.
  • Compare a taxa de cada contrato com a média do Banco Central para a mesma modalidade e mês de contratação.
  • Verifique quais garantias os sócios já deram e quais o banco está pedindo agora.

Com esse levantamento, a empresa deixa de negociar com base apenas no extrato do banco e passa a negociar com base no que é efetivamente devido.

Importante: a análise de cada contrato é individual, e a existência de dívidas não significa, por si só, que haja cobrança indevida.
Referências
  • Serasa Experian, Indicador de Inadimplência das Empresas, referência julho de 2026, divulgado em 01/09/2026.
  • STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008 (recurso repetitivo).
  • Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça.

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