Muitos empresários começam o dia abrindo o aplicativo do banco para ver o que vence. É gente que não dorme direito, que não conta nem para a família o tamanho da dívida e que segue tocando o negócio como se estivesse tudo bem. Se esse é o seu caso, os números mostram que você está longe de ser o único.
O retrato da inadimplência empresarial no Brasil
Segundo o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, divulgado em 1º de setembro de 2026, o país chegou a 9,2 milhões de empresas inadimplentes em julho de 2026. Juntas, elas somavam 67,2 milhões de dívidas negativadas, no valor total de R$ 238,6 bilhões.
As micro e pequenas empresas são a grande maioria: 8,7 milhões de CNPJs, com R$ 206 bilhões em dívidas. Por setor, os serviços concentram 55,8% das empresas inadimplentes, seguidos pelo comércio, com 32,1%, e pela indústria, com 8,0%.
Como a dívida bancária entra nessa conta
A inadimplência raramente começa no dia em que a empresa deixa de pagar. Ela começa antes, quando a dívida bancária passa a crescer mais rápido do que a capacidade de pagamento. Capital de giro, conta garantida, Pronampe, Cédulas de Crédito Bancário e renegociações sucessivas vão ocupando o caixa, até faltar recurso para fornecedor, imposto e folha.
É por isso que, mesmo quando a negativação aparece em uma conta de fornecedor ou de serviço, a raiz do problema muitas vezes está nos contratos com o banco, que consumiram o dinheiro que pagaria essas contas.
Nem toda dívida nasceu do jeito que o banco diz
Quando os contratos são analisados com calma, é comum encontrar cobranças que não deveriam estar ali. Taxas acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade, capitalização de juros sem previsão expressa, tarifas sem amparo contratual, seguros incluídos no valor financiado e encargos de inadimplência cumulados de forma indevida.
O STJ adota como referência para avaliar a abusividade dos juros a taxa média de mercado, conforme o REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção em 22/10/2008. E a Súmula 286 garante que a renegociação não impede a discussão das ilegalidades dos contratos anteriores. Isso significa que o que já foi assinado pode, e muitas vezes deve, ser revisto.
Antes de assinar mais uma renegociação
- Peça ao banco a cópia de todos os contratos e aditivos, inclusive os renegociados.
- Consulte o Registrato, do Banco Central, para saber todas as operações em nome da empresa.
- Compare a taxa de cada contrato com a média do Banco Central para a mesma modalidade e mês de contratação.
- Verifique quais garantias os sócios já deram e quais o banco está pedindo agora.
Com esse levantamento, a empresa deixa de negociar com base apenas no extrato do banco e passa a negociar com base no que é efetivamente devido.
- Serasa Experian, Indicador de Inadimplência das Empresas, referência julho de 2026, divulgado em 01/09/2026.
- STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008 (recurso repetitivo).
- Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça.
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