Pronampe atrasado: o que acontece com a empresa e com os sócios, e como renegociar

Quase toda pequena empresa contratou um Pronampe. Muitas agora estão sendo cobradas, e poucas sabem como a dívida funciona depois do atraso.

O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi criado pela Lei 13.999/2020 e se tornou a principal linha de crédito das pequenas empresas brasileiras. Com taxa vinculada à Selic e garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), parecia a opção mais segura do mercado. Com a alta dos juros e o fim das carências, muitas empresas passaram a ter dificuldade para pagar as parcelas.

Por que a parcela do Pronampe ficou mais pesada

A taxa do Pronampe é composta pela Selic acrescida de um percentual fixo. Quando a Selic subiu, a parcela subiu junto. Para quem contratou com a taxa básica em patamar baixo, a diferença foi grande. Somado a isso, o fim da carência fez a empresa passar a pagar principal e juros ao mesmo tempo.

Um problema frequente é o débito das parcelas no limite da conta. Quando falta saldo, o banco quita a parcela usando o cheque especial ou a conta garantida, e a dívida passa a ser financiada por uma linha muito mais cara. Tratamos desse tema no artigo sobre o cheque especial pagando parcelas de empréstimo.

O que acontece quando a empresa atrasa

No atraso, o banco cobra os encargos de inadimplência previstos no contrato e pode negativar a empresa e os garantidores. A lei do programa prevê a exigência de garantia pessoal do proponente, e por isso os sócios costumam figurar como avalistas ou garantidores e podem ser cobrados diretamente.

Persistindo o inadimplemento, o banco pode pedir ao FGO a honra da garantia. É importante entender que a honra não extingue a dívida da empresa. O fundo ressarce parte do prejuízo do banco, mas a Lei 13.999/2020 determina que a instituição financeira continue cobrando a dívida em nome próprio e repasse ao fundo os valores recuperados.

Renegociação depois da honra

A mesma lei prevê que, depois da honra das operações inadimplidas, os agentes financeiros adotem para essas dívidas estratégia de renegociação semelhante à que usam para seus próprios créditos, podendo conceder descontos, observado o estatuto do fundo. Na prática, isso abre espaço para propostas de acordo que não existiriam enquanto o contrato estava apenas em atraso.

Por isso, a ordem dos passos importa. Antes de aceitar a primeira proposta do banco, a empresa precisa saber qual é o saldo correto, se os encargos foram calculados conforme o contrato e qual é a sua real capacidade de pagamento.

O que conferir no contrato do Pronampe

  • A taxa contratada e a forma de cálculo dos juros ao longo do contrato.
  • A previsão de capitalização de juros e a forma como ela foi pactuada.
  • Os encargos cobrados no período de atraso.
  • Os débitos realizados no limite da conta para quitar parcelas.
  • As garantias prestadas pelos sócios e o que elas alcançam.

Pronampe raramente está sozinho

Na maioria das empresas, o Pronampe convive com capital de giro, conta garantida, cartão empresarial e outras operações, muitas vezes no mesmo banco. Tratar o Pronampe de forma isolada pode resolver uma parcela e piorar o conjunto. A análise precisa considerar todo o passivo bancário, a ordem de prioridade dos pagamentos e a exposição do patrimônio dos sócios.

Importante: as regras do Pronampe foram alteradas algumas vezes desde 2020, e as condições variam conforme a data e o banco da contratação. A análise individual do contrato é indispensável.
Referências
  • Lei 13.999/2020 (Pronampe), com alterações posteriores.
  • Banco Central do Brasil, Registrato.

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