Gabriel Gondim Rodrigues, advogado, de terno cinza no escritório
Gabriel Gondim RodriguesAdvogado, OAB/RN 16.959

Gestão de passivo bancário para empresas

Levantamos o que a sua empresa deve a cada banco, conferimos contrato por contrato o que foi cobrado além do devido e conduzimos a renegociação ou a ação judicial com números na mão.

Atendimento a empresas do Rio Grande do Norte, do Ceará, da Paraíba e de todo o Brasil, com processos eletrônicos e reuniões por videochamada.

Quando a dívida com os bancos deixa de caber no caixa

Empresas raramente chegam ao limite por um único empréstimo. O problema costuma ser a soma de linhas de crédito renovadas umas sobre as outras, sem que ninguém confira o que cada contrato está cobrando.

  • A parcela só é paga com outro empréstimo. A empresa contrata crédito novo para quitar o antigo e o saldo devedor total não diminui.

  • Cheque especial e conta garantida viraram capital de giro. O limite fica utilizado por meses e os juros incidem sobre um saldo que se renova.

  • O gerente propõe renegociar sem mostrar a evolução da dívida. O contrato novo consolida o saldo antigo, com encargos que nunca foram conferidos.

  • Chegou notificação de vencimento antecipado, protesto ou execução. A partir daí os prazos processuais passam a definir a margem de negociação.

  • Os sócios assinaram como avalistas ou deram imóvel em garantia. A dívida da empresa passa a ameaçar o patrimônio pessoal.

Cada linha de crédito tem os seus pontos de atenção

O diagnóstico separa as operações da empresa por modalidade, porque a taxa média do Banco Central, as regras e os riscos mudam de uma para outra.

Análise do passivo bancário por modalidade
ModalidadeO que costuma acontecerO que conferimos
Capital de giro e Cédula de Crédito BancárioContratos refinanciados em sequência, com tarifas e seguros embutidos no valor financiado.Taxa contratada contra a média do Banco Central para a modalidade e o mês da contratação, previsão da capitalização, encargos de inadimplência e toda a cadeia de renegociações.Lei 10.931/2004; Súmulas 539 e 541 do STJ
Pronampe e linhas com garantia públicaParcelas que aumentam depois da carência e cobrança após a honra da garantia pelo fundo.Condições próprias da linha, regularidade dos encargos aplicados e efeitos da garantia sobre a cobrança feita à empresa e aos sócios.Lei 13.999/2020
Cheque especial e conta garantidaUso contínuo do limite, juros debitados mês a mês sobre o próprio saldo e tarifas de excesso.Extratos completos do período, taxa efetivamente debitada, incidência de juros sobre juros e tarifas cobradas sem previsão contratual.
Desconto de duplicatas e antecipação de recebíveisRecompra de títulos não pagos e trava de recebíveis de cartão no domicílio bancário.Taxas de desconto, retenções, valores efetivamente creditados e cobrança de títulos já recomprados.
Confissão de dívida e renegociaçõesDívidas antigas consolidadas em um contrato novo, muitas vezes com novas garantias dos sócios.Se o saldo confessado carrega encargos indevidos dos contratos anteriores e quais garantias foram exigidas na troca.Súmula 286 do STJ

Parâmetros de referência: Súmulas 286, 382, 539 e 541 do STJ e REsp 1.061.530/RS (Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, sob o rito dos recursos repetitivos). Cada contrato é avaliado individualmente e nenhum desses pontos, sozinho, garante redução do saldo.

Primeiro os números, depois a negociação

O banco negocia com base no saldo que ele mesmo calculou. A empresa precisa chegar à mesa com o próprio cálculo, sustentado em documentos e na jurisprudência.

  1. Levantamento

    Reunimos contratos, extratos, notificações e o relatório do Registrato, do Banco Central, que lista as operações em nome da empresa. Se o banco não entrega os documentos, pedimos formalmente e, se for preciso, em juízo.

  2. Diagnóstico

    Cada operação é conferida quanto a taxa, capitalização, tarifas, seguros e encargos de mora. A empresa recebe um relatório que separa o que é devido, o que é discutível e o peso de cada contrato no caixa.

  3. Estratégia

    Com o diagnóstico definimos a ordem de prioridade: negociação com o banco apoiada em cálculo próprio ou medida judicial, como ação revisional, exibição de documentos ou defesa em execução.

  4. Acompanhamento

    Conferimos as cláusulas de qualquer acordo antes da assinatura, inclusive garantias e encargos, e acompanhamos o cumprimento das novas condições.

Também atuamos em busca e apreensão e em fraudes bancárias

Busca e apreensão de veículo financiado

Na ação de busca e apreensão os prazos são curtos. Executada a liminar, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida e quinze dias para apresentar defesa, conforme o art. 3º do Decreto-Lei 911/1969.

Analisamos a notificação que comprovaria a mora, os encargos do contrato e as possibilidades de defesa, inclusive a descaracterização da mora quando há abusividade nos juros do período de normalidade.

Golpe do Pix e fraudes bancárias

Transferências feitas a partir de falsas centrais de atendimento, invasão de conta, aumento de limite e operações que fogem completamente do perfil do cliente.

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. Atuamos no pedido de devolução junto ao banco e na ação de reparação.

Gabriel Gondim Rodrigues sentado à mesa do escritório, de terno escuro
Gabriel Gondim Rodrigues, OAB/RN 16.959

Gabriel Gondim Rodrigues

Advogado formado pela Universidade Potiguar e inscrito na OAB/RN sob o nº 16.959. A atuação constante em litígios contra bancos e financeiras levou o escritório a se dedicar exclusivamente ao direito bancário e, dentro dele, à gestão do passivo bancário de empresas.

O trabalho combina leitura técnica de contratos, cálculo e estratégia processual. Antes de qualquer proposta ao banco, o cliente sabe quanto deve, quanto está sendo cobrado a mais e quais riscos corre em cada contrato.

O atendimento é feito pessoalmente pelo advogado responsável, do primeiro diagnóstico ao acompanhamento do acordo ou do processo, e cada etapa é explicada ao empresário em linguagem direta.

Inscrição
OAB/RN 16.959
Formação
Universidade Potiguar
Área
Direito bancário
Atendimento
Presencial e online, todo o Brasil

O que os clientes escreveram no Google

EXCELENTE
Com base em 59 avaliações
Avaliações do Google
Rafaell Barker
Publicado no Google

O Dr. Gabriel esta sendo um profissional sério, atencioso e dedicado na minha causa. Esta tudo caminhando conforme o planejado. E detalhe que meu atendimento esta sendo todo online.

Mary Silva
Publicado no Google

Gostaria de expressar minha gratidão pelo excelente atendimento do Dr Gabriel Rodrigues, muito atencioso, clareza nas explicações, que transmitiram segurança e confiança! Fiquei muito satisfeita com o excelente atendimento e indico demais o Dr Gabriel. Excelente profissional

carlos carvalho
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Muito satisfeito pelo serviço prestado ! Com êxito vamos avançar ! Obg Adv. GABRIEL

Arnóbio Junior
Publicado no Google

Um ótimo atendimento desde o início ate o final do processo, Gabriel sempre muito atencioso e competente, obg pelo serviço prestado.

Joan carlos
Publicado no Google

Atendimento excelente e com transparência.

Para entender a dívida antes de negociar

Textos sobre contratos bancários, renegociação de dívidas de empresas e os direitos de quem enfrenta uma cobrança.

Dúvidas comuns de quem tem dívida bancária na empresa

O que é gestão de passivo bancário?

É o trabalho jurídico de levantar todas as dívidas que a empresa tem com bancos, conferir a legalidade de cada contrato e definir, com base nesses números, como o passivo será renegociado, contestado ou reorganizado.

O objetivo é que a empresa negocie sabendo o que deve de fato, e não apenas o que o banco apresenta no extrato.

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não por si só. A Súmula 382 do STJ afirma que juros remuneratórios acima de 12% ao ano não indicam abusividade. O parâmetro adotado pelo STJ, desde o REsp 1.061.530/RS, é a comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, somada às particularidades do caso.

Por isso a análise é feita contrato a contrato, com a série histórica correta do Banco Central.

A empresa já renegociou a dívida. Ainda é possível discutir os contratos antigos?

Sim. A Súmula 286 do STJ estabelece que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores. Isso é relevante porque muitas renegociações incorporam ao saldo novo encargos que já eram questionáveis.

O banco pode cobrar os sócios que assinaram como avalistas?

Sim. O aval torna o sócio coobrigado pelo título, e o banco pode cobrá-lo diretamente, inclusive com penhora de bens pessoais. Por isso a estratégia da empresa e a proteção do patrimônio dos sócios precisam ser planejadas juntas desde o início.

Vocês atendem empresas de outras cidades e estados?

Sim. Os processos são eletrônicos e as reuniões podem ser feitas por videochamada. O escritório atende empresas em todos os estados, do primeiro diagnóstico ao acompanhamento do processo.

Como começa o atendimento?

Você envia pelo WhatsApp um resumo da situação e, se tiver, os contratos, extratos e notificações recebidas. Fazemos uma primeira leitura, indicamos os documentos que faltam e apresentamos a proposta de trabalho antes de qualquer contratação.

Conte em poucas linhas o que está acontecendo

As informações abaixo montam uma mensagem pronta no WhatsApp. Se preferir, envie direto os contratos e extratos que tiver.

Nenhum dado é armazenado no site. A mensagem só é enviada quando você confirmar no WhatsApp.

Endereço
Av. Vicente Fernandes, 218, 1º andar, Galeria D'Sá, Nova Betânia, Mossoró/RN
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