Ranking de reclamações do Banco Central no 3º trimestre de 2026: Bradesco lidera, e o que isso revela para quem tem dívida com banco

Crédito e cartão estão entre os motivos mais frequentes das queixas consideradas procedentes. Para a empresa endividada, o ranking é um retrato de como o banco trata o cliente quando surge um problema.

O Banco Central divulgou em 22 de outubro de 2026 o Ranking de Reclamações referente ao 3º trimestre do ano. O conglomerado Bradesco ficou na primeira posição, com índice de 57,23 reclamações procedentes para cada milhão de clientes, resultado de 6.333 reclamações consideradas procedentes em uma base de cerca de 110,6 milhões de clientes. Segundo a imprensa, o banco também havia liderado a lista no trimestre anterior.

Na sequência vieram o C6, com índice de 52,31 (1.893 reclamações procedentes e cerca de 36,1 milhões de clientes), e o Itaú, com índice de 43,20 (4.252 reclamações procedentes e pouco mais de 98 milhões de clientes).

A lista completa do 3º trimestre de 2026

O índice considera apenas as reclamações que o Banco Central classificou como procedentes, isto é, aquelas em que identificou descumprimento de lei ou de norma pela instituição, ponderadas pelo número de clientes. Isso permite comparar bancos de tamanhos muito diferentes. A ordem divulgada foi a seguinte:

  • 1º Bradesco: 57,23
  • 2º C6: 52,31
  • 3º Itaú: 43,20
  • 4º BTG Pactual/Banco Pan: 40,60
  • 5º PicPay: 35,51
  • 6º Mercado Pago: 30,57
  • 7º Banco do Brasil: 29,94
  • 8º Santander: 29,75
  • 9º PagSeguro: 28,52
  • 10º Inter: 18,45
  • 11º Neon: 18,02
  • 12º Caixa Econômica Federal: 17,15
  • 13º Nu Pagamentos (Nubank): 10,68
  • 14º Cloudwalk: 10,12
  • 15º 99Pay: 5,98

Entre os motivos mais frequentes, a imprensa destacou irregularidades ligadas ao cartão de crédito, problemas em operações de crédito em geral, exceto o consignado, e cobranças ou descontos contestados no crédito consignado.

Por que esse ranking interessa a quem tem dívida com o banco

O ranking é montado sobretudo a partir de reclamações de consumidores, mas ele mostra algo que o empresário com contrato no Bradesco, no Itaú, no Santander ou no Banco do Brasil percebe no dia a dia: quando a relação com o banco sai do roteiro, a solução raramente vem rápido. Operações de crédito aparecem entre os principais motivos de queixa, e são justamente elas que formam o passivo bancário das empresas, como capital de giro, cheque especial, conta garantida e renegociações.

Uma reclamação procedente significa que o próprio Banco Central identificou falha da instituição em cumprir lei ou norma. Não se trata apenas de insatisfação do cliente.

Na prática do escritório, os problemas que mais se repetem nos contratos empresariais são parcelas debitadas no limite da conta sem que a empresa perceba, tarifas e seguros incluídos no saldo, renegociações que somam encargos antigos à dívida nova e a dificuldade de obter cópia dos contratos e extratos. Cada um desses pontos pode ser conferido tecnicamente, e muitos podem ser discutidos mesmo depois de assinada a renegociação, como prevê a Súmula 286 do STJ.

O que a empresa pode fazer diante de uma cobrança que considera indevida

O primeiro caminho é formal e documentado. A empresa registra a demanda nos canais de atendimento do banco e guarda o protocolo. Se não houver solução, pode recorrer à ouvidoria. A Resolução CMN 4.860/2020 prevê que a ouvidoria atende, em última instância, as demandas não resolvidas nos canais primários, e fixa prazo de resposta de até dez dias úteis, prorrogável uma única vez (art. 6º, § 2º). Atenção ao detalhe: pela mesma resolução (art. 2º), o atendimento da ouvidoria alcança pessoas naturais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Persistindo o problema, a reclamação pode ser registrada no próprio Banco Central, pelo canal disponível no site da autarquia. Essas reclamações são exatamente as que alimentam o ranking.

Quando a divergência envolve valores relevantes, juros acima da média de mercado, capitalização sem previsão expressa ou encargos cumulados, a via administrativa costuma servir mais para documentar o problema do que para resolvê-lo. Nesse ponto, o diagnóstico técnico dos contratos é o que permite negociar com base em números próprios ou, se necessário, levar a discussão ao Judiciário com parâmetros consolidados pelo STJ, como os do REsp 1.061.530/RS (Segunda Seção, julgado em 22/10/2008).

O ranking não é tudo

Ficar mais abaixo na lista não significa que um banco cobre corretamente em todos os contratos, e liderar o ranking não torna automaticamente irregular uma dívida específica. O que define se há cobrança indevida é a análise de cada operação: o que foi contratado, o que foi cobrado e como o saldo evoluiu. O ranking serve como sinal de alerta, e a análise do contrato é o que transforma o alerta em decisão.

Se a empresa já tem dívidas acumuladas, vale ler também como se antecipar aos movimentos do banco antes da cobrança judicial e o que fazer quando o banco já está cobrando na Justiça.

Importante: os números deste artigo foram divulgados pelo Banco Central e noticiados pela imprensa em 22/10/2026. As informações não substituem a análise individual do caso.
Referências
  • Banco Central do Brasil, Ranking de Reclamações, 3º trimestre de 2026, divulgado em 22/10/2026 (bcb.gov.br/meubc/rankingreclamacoes).
  • Metrópoles, "Bradesco tem maior índice de reclamações no 3º trimestre de 2026", 22/10/2026.
  • BP Money, "Bradesco encabeça ranking de reclamações do BC no 3º trimestre de 2026", outubro de 2026.
  • Resolução CMN 4.860/2020 (ouvidorias), arts. 2º, 3º e 6º.
  • Súmula 286 do STJ; STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008 (recurso repetitivo).

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